sábado, 4 de setembro de 2010

Criar a "Casa do Adolescente"

Na Lei de criação do Programa de Saúde do Adolescente, no seu artigo 5º cita que o Programa procurará fomentar atividades já realizadas pelo Poder Público, tais como: I, II, III e IV – Casa do Adolescente, V.  Lei na integra no link: http://www.al.sp.gov.br/
Vamos nos ater ao item IV – Casa do Adolescente, todos os municípios devem criar a sua, e o primeiro passo, não como condição, é criar uma Lei Municipal para que assim o Programa instituído no município tenha força, continuidade e aplicabilidade.
Procurar um local para instalar a Casa do Adolescente, preferencialmente e ideal, um local que seja exclusivo para o programa, que tenha a “cara” do adolescente, um espaço onde os jovens poderão ter sua individualidade garantida.
Ter uma equipe multiprofissional composta por: médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, odontologistas e educadores entre outros.
Esses podem ser os primeiros passos para se criar a Casa do Adolescente, sabemos que em serviço público nem tudo ocorre como o esperado e ideal, mas não se pode deixar abater e sim lutar, dar inicio com o que se tem, se for uma sala, dois profissionais enfim o importante é dar o start e não parar mais.

PARCERIA SEMPRE
Por Cristina Constâncio

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