domingo, 30 de janeiro de 2011

DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS

O que são Direitos dos soropositivos?
É um dos marcos históricos do movimento de luta contra a discriminação aos portadores do HIV/AIDS, resultando na elaboração da Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids, idealizada pelo jornalista e escritor Herbert Daniel - fundador do Grupo Pela Vidda/RJ - e apresentada em 1989, durante o encontro nacional das ONG-ENONG, na cidade de Porto Alegre/RS, em 1989.
Vamos conhecer abaixo, a íntegra deste documento e quais são estes direitos:

Considerando:

•Que a aids, do ponto de vista da medicina, é uma doença como as outras;

•Que a aids é uma epidemia mundial e é preciso um esforço coletivo mundial para detê-la;

•Que não existe perigo de contágio da aids exceto através das relações sexuais, de transfusão sangüínea e da passagem da mãe ao feto ou bebê;

•Que do ponto de vista planetário é a Humanidade que se encontra soropositiva, não existindo uma "minoria" de doentes;

•Que contra o pânico, os preconceitos e a discriminação a prática da solidariedade é essencial.

Proclamamos que:

•Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, cientificamente fundada sobre a aids, sem nenhum tipo de restrição. Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição;

•Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida;

•Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação;

•Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV, qualquer que seja sua raça, sua nacionalidade, sua religião, sua ideologia, seu sexo ou orientação sexual;

•Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar aos portadores do vírus um emprego, um alojamento, uma assistência ou privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei;

•Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV;

•Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para a aids sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais;

•Ninguém será submetido aos testes de aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, para controle de transfusões e transplantes, e estudos epidemiológicos e nunca para qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser informados por um profissional competente;

•Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde ou o resultado dos seus testes;

•Todo portador do vírus tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

Fonte: GAPA - Grupo de Apoio a Prevenção da Aids
http://www.adolescencia.org.br/

FIQUE LIGADO!!!

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