sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social

No dia 19 de janeiro de 2011, na última sexta feira participei do Seminário Intersetorial sobre a nova Lei de Certificação das Entidades Beneficentes da Assistência Social e Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
O seminário foi ministrado pela Coordenadora do Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS SNAS/MDS Dra Edna Aparecida Alegro.

Uma das suas frases foi: "Nada é decidido só pelo governo é a sociedade que estabelece".

A legislação rege-se por leis, decretos, resoluções, portarias e instruções normativas é fundamental que se faça um kit com toda a legislação para os arquivos do Conselho de Assistência Social e para enviar as autoridades como: secretarios, forum, etcc sempre que se fizer necessário.
Outro item importante é que a CERTIFICAÇÃO é fornecida somente pelo Ministério de competencia da atividade preponderante da entidade, se for educação, saúde ou assistência social.
E a INSCRIÇÃO é fornecida pelo Conselho Municipal de Assistência Social, deve ser padronizada esta forma, ou seja os conselhos de assistência social somente fornecem inscrição nada mais, sem nenhuma outra nomenclatura. (Ver a LOAS artigos 3º e 9º).
Lembre-se a razão para inscrição no Conselho de Assistência Social (CMAS), é para que a entidade possa funcionar, pois a autorização de funcionamento também é competência de acompanhamento do conselho.
As entidades de saúde e educação não devem ser inscritas no CMAS, o que deve ser inscrito é o projeto e/ou serviços que prestam de assistência social.
Continuaremos com esse assunto nas próximas postagens.

Para saber mais sobre o assunto visite o site: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/certificacao

PARCERIA SEMPRE

Nenhum comentário:

Postar um comentário