segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

DOSES DISPONILIBILIZADAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO PARA O ADOLESCENTE

Profissionais que trabalham com adolescentes fiquem atentos no calendário de vacinação dos jovens.
(1) vacina hepatite B (recombinante): Administrar em adolescentes não vacinados ou sem comprovante de vacinação anterior, seguindo o esquema de três doses (0, 1 e 6) com intervalo de um mês entre a primeira e a segunda dose e de seis meses entre a primeira e a terceira dose. Aqueles com esquema incompleto, completar o esquema. A vacina é indicada para gestantes não vacinadas e que apresentem sorologia negativa para o vírus da hepatite B a após o primeiro trimestre de gestação.

(2) vacina adsorvida difteria e tétano - dT (Dupla tipo adulto): Adolescente sem vacinação anteriormente ou sem comprovação de três doses da vacina, seguir o esquema de três doses. O intervalo entre as doses é de 60 dias e no mínimo de 30 (trinta) dias. Os vacinados anteriormente com 3 (três) doses das vacinas DTP, DT ou dT, administrar reforço, a cada dez anos após a data da última dose. Em caso de gravidez e ferimentos graves antecipar a dose de reforço sendo a última dose administrada há mais de 5 (cinco) anos. A mesma deve ser administrada pelo menos 20 dias antes da data provável do parto. Diante de um caso suspeito de difteria, avaliar a situação vacinal dos comunicantes. Para os não vacinados, iniciar esquema de três doses. Nos comunicantes com esquema de vacinação incompleto, este dever completado. Nos comunicantes vacinados que receberam a última dose há mais de 5 (cinco) anos, deve-se antecipar o reforço.

(3) vacina febre amarela (atenuada): Indicada 1 (uma) dose aos residentes ou viajantes para as seguintes áreas com recomendação da vacina: estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais e alguns municípios dos estados do Piauí, Bahia, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para informações sobre os municípios destes estados, buscar as Unidades de Saúde dos mesmos. No momento da vacinação considerar a situação epidemiológica da doença. Para os viajantes que se deslocarem para os países em situação epidemiológica de risco, buscar informações sobre administração da vacina nas embaixadas dos respectivos países a que se destinam ou na Secretaria de Vigilância em Saúde do Estado. Administrar a vacina 10 (dez) dias antes da data da viagem. Administrar dose de reforço, a cada dez anos após a data da última dose. Precaução: A vacina é contra indicada para gestante e mulheres que estejam amamentando. Nestes casos buscar orientação médica do risco epidemiológico e da indicação da vacina.

(4) vacina sarampo, caxumba e rubéola – SCR ou TRÍPLICE VIRAL: considerar vacinado o adolescente que comprovar o esquema de duas doses. Em caso de apresentar comprovação de apenas uma dose, administrar a segunda dose. O intervalo entre as doses é de 30 dias.

Mais informações:  DISQUE SAÚDE 0800 61 1997

Fonte: http://portal.saude.gov.br/

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domingo, 30 de janeiro de 2011

DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS

O que são Direitos dos soropositivos?
É um dos marcos históricos do movimento de luta contra a discriminação aos portadores do HIV/AIDS, resultando na elaboração da Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids, idealizada pelo jornalista e escritor Herbert Daniel - fundador do Grupo Pela Vidda/RJ - e apresentada em 1989, durante o encontro nacional das ONG-ENONG, na cidade de Porto Alegre/RS, em 1989.
Vamos conhecer abaixo, a íntegra deste documento e quais são estes direitos:

Considerando:

•Que a aids, do ponto de vista da medicina, é uma doença como as outras;

•Que a aids é uma epidemia mundial e é preciso um esforço coletivo mundial para detê-la;

•Que não existe perigo de contágio da aids exceto através das relações sexuais, de transfusão sangüínea e da passagem da mãe ao feto ou bebê;

•Que do ponto de vista planetário é a Humanidade que se encontra soropositiva, não existindo uma "minoria" de doentes;

•Que contra o pânico, os preconceitos e a discriminação a prática da solidariedade é essencial.

Proclamamos que:

•Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, cientificamente fundada sobre a aids, sem nenhum tipo de restrição. Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição;

•Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida;

•Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação;

•Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV, qualquer que seja sua raça, sua nacionalidade, sua religião, sua ideologia, seu sexo ou orientação sexual;

•Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar aos portadores do vírus um emprego, um alojamento, uma assistência ou privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei;

•Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV;

•Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para a aids sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais;

•Ninguém será submetido aos testes de aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, para controle de transfusões e transplantes, e estudos epidemiológicos e nunca para qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser informados por um profissional competente;

•Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde ou o resultado dos seus testes;

•Todo portador do vírus tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

Fonte: GAPA - Grupo de Apoio a Prevenção da Aids
http://www.adolescencia.org.br/

FIQUE LIGADO!!!

PARCERIA SEMPRE

FNDCA RETOMA PLANEJAMENTO DE AÇÕES

O Secretariado do Fórum Nacional DCA retomará agora em fevereiro o planejamento das ações para 2011, iniciado em dezembro último. O colegiado se reunirá em Brasília de 14 a 16 de fevereiro para prosseguir com o detalhamento das ações para este ano e também para realizar a primeira reunião do ano com os representantes da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
O FNDCA pretende ainda discutir com a representação da sociedade civil as ações prioritárias do CONANDA para os próximos dois anos, a partir das demandas levantadas nos eventos promovidos pelo Fórum ao longo do ano passado.
Ações - As ações do FNDCA para 2011 foram definidas em consonância com as propostas sugeridas durante os seminários regionais promovidos em 2010, na Plenária de Políticas Públicas e no Seminário Nacional.
O eixo principal das ações será a formação política e qualificada em Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente para os atores da Rede do FNDCA. Outros eixos considerados prioritários são a participação de crianças e adolescentes e a reforma estatutária do Fórum.
O detalhamento das ações, a metodologia e o cronograma das ações começam a ser definidos neste encontro de fevereiro. Entre as atividades previstas estão o III Encontro Nacional de Adolescentes (ampliando o número de participantes para atender toda a Rede), cinco encontros regionais e um encontro nacional (para tratar da incidência na Política Nacional e no Orçamento), um seminário nacional com toda a Rede do FNDCA (para tratar da reforma estatutária e fazer planejamento estratégico para os próximos quatro anos) e uma Oficina de Monitoramento.

Fonte: Rapidim n° 158 - Ano 11 - 25 de janeiro de 2011.
http://www.forumdca.org.br/

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

A difícil arte de adolescer

A adolescência é uma fase evolutiva na vida do ser humano onde se busca uma nova forma de visão de si e do mundo; uma reedição de todo desenvolvimento infantil visando definir o caráter social, sexual, ideológico e vocacional.
Esse processo evolutivo ocorre dentro de um tempo individual e de forma pessoal em que o adolescente se vê envolvido com as manifestações de seus impulsos intuitivos exteriorizados através de suas condutas nem sempre aceitas como normais pela sociedade.
Podemos dizer que adolescência é sinônimo de crise, pois o adolescente, em busca de identidade adulta, passa para o período “turbulento” (variável segundo o seu ecossistema (sócio-familiar).
Segundo a teoria kleiniana, essa fase poderia ser definida como correspondente à positiva elaboração da posição depressiva.
A esta crise, provocada pela ampla e profunda desestruturação em todos os níveis da personalidade, segue-se um processo de reestruturação, passando por ocasiões nas formas de exprimir-se ao longo dos anos.
O eixo central dessa reestruturação é o processo de elaboração dos lutos gerados pelas três perdas fundamentais desse período evolutivo:
1. Perda do corpo infantil:
Nessa fase, o adolescente vive com muita ansiedade as transformações corporais ocorridas a partir da puberdade, as quais exigem dele uma reformulação de seus mundos interno e externo. Muitas vezes, as restrições familiares e sociais para controlar esses impulsos, ameaçam tanto o seu desenvolvimento que chega a causar retardo em seu crescimento e no aparecimento natural das funções sexuais próprias dessa fase.
2. Perda dos pais da infância:
Os pais, antes idealizados e supervalorizados, passam a ser alvo de críticas e questionamentos. Dessa forma, o adolescente busca figuras de identificação fora do âmbito familiar.
Nesta fase, se caracteriza a dependência/independência dos filhos em relação aos pais e vice-versa; é o momento em que o adolescente busca substituir muitos aspectos da sua identidade familiar por outra mais individual.
3. Perda da identidade e do papel sócio-familiar infantil:
Da relação de dependência natural do convívio da criança com os pais, segue-se uma confusão de papéis, pois o adolescente, não sendo mais criança e não sendo ainda um adulto, tem dificuldades em se definir nas diversas situações de sua cultura.
No caminho para a sua independência, sentindo-se ora inseguro, ora temeroso, busca o apoio do grupo, que tem importante função, pois facilita o distanciamento dos pais permitindo novas identificações.
Para atingir a fase adulta, o adolescente deverá fazer uma síntese de todas essas identificações desde a infância.
Essa perdas se elaboram realizando-se verdadeiros processos de luto, psicanaliticamente falando.
O adolescente exterioriza os seus conflitos e formas de elaboração de acordo com as suas possibilidades e as do seu meio, com as suas experiências psico-físicas, ocorrendo o que chamamos de “patologia normal da adolescência”.
Para se compreender e lidar com adolescentes é fundamental que se conheça essa aparente “patologia”, chamada “Síndrome da Adolescência Normal”, com as seguintes características:
1. busca de si mesmo e da identidade adulta
2. tendência grupal
3. necessidade de intelectualizar e fantasiar
4. crises religiosas
5. deslocação temporal
6. evolução sexual
7. atitudes sociais reivindicatórias
8. contradições sucessivas em todas as manifestações de conduta
9. separação progressiva dos pais
10. constantes flutuações do humor e do estado de ânimo
O desconhecimento das mudanças que ocorrem no processo adolescer
(1. atingir a adolescência; tornar-se adolescente. 2. Crescer; desenvolver-se. 3. Rejuvenescer, remoçar, juvenecer. (Novo Dicionário Básico da Língua Portuguesa – Folha/Aurélio), implicará em dificuldades na relação do adolescente com a família, professores e profissionais, gerando situações de conflito.
Observamos que os adolescentes assim como os seus familiares estão, na maioria das vezes, desinformados sobre as mudanças que ocorrem nesta fase, gerando, na maioria das vezes, conflitos na relação e dificuldades na convivência.
Cabe aos profissionais da área da Saúde preencher essas lacunas com informação, orientação e, sobretudo, acolhimento.

“Amadurecer é um ato complicado... Perceber a hora de mudar é ainda mais difícil, mas não tanto se encontramos uma certa figura capaz de abrir nossos olhos e mostrar que as possibilidades de vida são ilimitadas...”
(encontrado no diário de uma menina de 12 anos)

Autora: Alaide Degani de Cantone - Psicóloga Clínica/Hospitalar/Psicossomática
http://www.redepsi.com.br/

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

CNAS e CONANDA

Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.

Resolução Conjunta nº 1, esse documento visa regulamentar a organização e oferta dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, além disso, é uma ação prevista no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Representa um compromisso partilhado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), o CNAS e o CONANDA, para a afirmação, no Estado brasileiro, do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.
No link abaixo você poderá consultar toda a legislação, inclusive a resolução conjunta nº 1.

http://www.mds.gov.br/cnas/capacitacao-e-boas-praticas

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social

No dia 19 de janeiro de 2011, na última sexta feira participei do Seminário Intersetorial sobre a nova Lei de Certificação das Entidades Beneficentes da Assistência Social e Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
O seminário foi ministrado pela Coordenadora do Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS SNAS/MDS Dra Edna Aparecida Alegro.

Uma das suas frases foi: "Nada é decidido só pelo governo é a sociedade que estabelece".

A legislação rege-se por leis, decretos, resoluções, portarias e instruções normativas é fundamental que se faça um kit com toda a legislação para os arquivos do Conselho de Assistência Social e para enviar as autoridades como: secretarios, forum, etcc sempre que se fizer necessário.
Outro item importante é que a CERTIFICAÇÃO é fornecida somente pelo Ministério de competencia da atividade preponderante da entidade, se for educação, saúde ou assistência social.
E a INSCRIÇÃO é fornecida pelo Conselho Municipal de Assistência Social, deve ser padronizada esta forma, ou seja os conselhos de assistência social somente fornecem inscrição nada mais, sem nenhuma outra nomenclatura. (Ver a LOAS artigos 3º e 9º).
Lembre-se a razão para inscrição no Conselho de Assistência Social (CMAS), é para que a entidade possa funcionar, pois a autorização de funcionamento também é competência de acompanhamento do conselho.
As entidades de saúde e educação não devem ser inscritas no CMAS, o que deve ser inscrito é o projeto e/ou serviços que prestam de assistência social.
Continuaremos com esse assunto nas próximas postagens.

Para saber mais sobre o assunto visite o site: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/certificacao

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Projovem Adolescente

Se o seu municipio aceitou o programa Projovem Adolescente (Sisjovem), fique atento, foram implantadas novas ferramentas de acompanhamento.

Sistema criado pelo MDS irá monitorar qualidade das atividades do Projovem Adolescente
O Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente (Sisjovem) foi adotado como ferramenta oficial de gestão do programa a partir da Portaria nº 848, de 28 de dezembro de 2010. Seu objetivo é melhorar a qualidade dos serviços ofertados pelo Projovem Adolescente – programa coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) –, estabelecendo um contato mais próximo com municípios, Estados e Distrito Federal no desenvolvimento das atividades socioeducativas.
Além da implantação do sistema, a portaria define novas regras para o serviço a serem observadas pelo Distrito Federal e municípios que desenvolvem o programa. Essas regras entraram em vigor em 1º de janeiro de 2011. Uma delas dispõe sobre a transferência de recursos federais para o custeio do serviço, cujo valor de referência é de R$ 1.256,25 mensais por coletivo implantado pelo município ou pelo Distrito Federal. Para receber esse valor, o coletivo deve possuir de 15 a 30 jovens que participem regularmente das atividades.
Nenhum município que oferte o Projovem Adolescente receberá menos do que dois valores de referência – R$ 2.512,50 –, desde que o serviço esteja acontecendo e a frequência dos coletivos seja enviada nos prazos estabelecidos pelo ministério. “Desta forma, iremos beneficiar os pequenos municípios que têm apenas um coletivo.
Programa – O Projovem Adolescente integra o Programa Nacional de Inclusão de Jovens, lançado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2007, e destina-se a rapazes e moças de 15 a 17 anos integrantes de famílias beneficiárias do Bolsa Família ou vindos de outros programas sociais. Com duração de 24 meses, o programa oferece atividades que desenvolvem as potencialidades de seus participantes e que estimulam o convívio familiar e a participação cidadã. É executado nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou em outras entidades dentro da área de abrangência dos Cras.

Para saber mais visite a fonte: http://www.mds.gov.br/

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